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sexta-feira, 5 de junho de 2026

O que há com nossos juízes?

 

Recentemente, ainda neste mês de junho, uma decisão da titular da 14ª Vara de Fazenda Pública cassou a liminar que havia sido obtida por ação movida pelo gabinete do Deputado Federal Chico Alencar (Psol) que impedia o corte de 58 árvores no Buraco do Lume. Em seu despacho, a juíza Neusa Regina Leite alega que "o cuidado com o meio ambiente não pode restringir o atuar da Administração, principalmente a gestão de políticas públicas e o desenvolvimento econômico". Esta frase, vinda de uma pessoa responsável por aplicar a lei e arbitrar disputas judiciais, representa a falência de todos os esforços dos movimentos ambientalistas, de todas as ONGs que vêm trabalhando pela transformação da sustentabilidade em tema transversal na gestão do Estado brasileiro. Não há partidos ambientalistas, nem cientistas brasileiros membros do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que possam dar conta da imutabilidade de um pensamento vindo lá do século XIX, ou mesmo de bem antes, que coloca o desenvolvimento econômico em primeiro lugar frente à proteção do meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.  

Em maio de 2025, outra juíza, a Dra. Regina Lúcia Chuquer, da 11ª Vara de Fazenda Pública, revogou a liminar que suspendia as intervenções no Jardim de Alah e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a legalidade do projeto que visa transformar aquele parque público tombado, em um shopping center. Serão 58 lojas, entre as quais uma conhecida churrascaria, que já garantiu sua futura presença no ex-parque, e um estacionamento para 228 vagas. Em sua sentença, a juíza afirmou: “Não foi encontrado qualquer indício de lesão ao patrimônio histórico-cultural ou ambiental. Ao contrário, a cidade ganhará um novo polo turístico e social”.

A magistrada não é capaz de perceber a imensa contradição entre as exigências de preservação, advindas de um ato de tombamento, e um projeto que propõe a transformação radical desse parque. A ação destruidora do consórcio responsável pelo projeto é desconsiderada. A juíza se baseia em pareceres favoráveis do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, dois órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural do Município. O fato desses pareceres serem frontalmente contrários à missão a que esses órgãos deveriam se dedicar não é considerado pela juíza.

Ainda no caso do Jardim de Alah, houve depois uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de revitalização do Jardim de Alah. Em seu parecer, o relator do caso, o desembargador Sérgio Seabra Varella, citou essa pretensa “revitalização” como um benefício que advirá com as obras. O desembargador se valeu de um parecer emitido pelo Iphan, que não é o órgão responsável pelo tombamento do Jardim de Alah, e que se referia à falta de interferência do projeto para o Jardim de Alah na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, essa sim um bem tombado pelo Iphan.  

Também em maio, no dia 21 do corrente, o Desembargador Carlos Alberto Menezes Direito Filho, da 5ª Vara de Direito Público deu parecer favorável à retomada das obras no antigo Colégio Metodista Bennet, que haviam suprimido 71 árvores. Ele escreveu: “A existência de licenças urbanísticas e ambientais regularmente expedidas confere presunção de legitimidade à intervenção administrativa autorizada”. Quando um juiz não se considera apto a julgar se a ação do poder executivo é correta, limitando-se a aceitá-la como tal, apenas por ela advir daquele poder, então não há propriamente um julgamento. Se ele se debruçasse sobre a questão, veria que o ato de tombamento declarou as árvores do local imunes ao corte, e criou uma área de entorno dos bens tombados. Então a derrubada das 71 árvores, além de um crime ambiental foi um desrespeito ao próprio decreto de tombamento. Mas o desembargador não viu.

A administração da Prefeitura, e o governo estadual, são entes políticos, que através do processo eleitoral mudam de tempos em tempos. Interesses do capital imobiliário, e de outros, podem se encastelar nessas instâncias de governo, como parece ser o caso da atual situação da Cidade do Rio de Janeiro e do seu Estado. Mas da justiça, mesmo sendo exercida por seres humanos, sujeitos a paixões e a falhas, não se espera um alinhamento tão imediato com as políticas dos governos do momento. Infelizmente, é o que parece acontecer.   

Artigo publicado em 05 de junho de 2026 no Diário do Rio.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

Duas sentenças e um Iphan e um IRPH no meio

Foto: Agência Nacional

Recentemente, num prazo de doze dias, a Justiça do Rio de Janeiro emitiu duas decisões relativas a intervenções da iniciativa privada em importantes bens tombados da Cidade do Rio de Janeiro. As duas decisões envolveram avaliações feitas pelo Iphan sobre a admissibilidade de tais intervenções e tiveram conclusões absolutamente divergentes.

No caso do projeto de intervenção no Jardim de Alah, que já produziu o corte de dezenas de árvores, e levará à impermeabilização do solo, à descaracterização do bem tombado e à exploração sobre o mesmo de atividades comerciais que se assemelham a um pequeno shopping, a decisão foi favorável aos empreendedores. As obras, que ainda entrarão na fase de implantação das fundações, foram autorizadas a ser retomadas. Serão 58 lojas e um estacionamento para 228 vagas, cujas lajes de cobertura receberão uma camada de terra e algum ajardinamento, como fosse uma intervenção ecológica.

Já no caso da construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar, cujas obras estão com os serviços previstos avançados, a justiça foi desfavorável ao empreendimento, determinando a sua imediata paralisação. A obra da tirolesa do Pão de Açúcar provocou cortes irreversíveis na pedra da montanha, que é o próprio objeto do tombamento. Em sua decisão, o Juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”.

A sentença ressalta ainda a atuação irregular do Iphan, que teria se omitido em fiscalizar o bem tombado e autorizado a obra, mesmo após ter constatado seu início sem o devido licenciamento. Para culminar a reprimenda ao Iphan, o juiz afirmou que o Instituto ainda passou a defender que a obra era legítima e que não gerava qualquer dano ou risco ao Pão de Açúcar. Como se pode perceber, o Juiz Manfredini analisou as ações do Iphan à luz das suas obrigações como órgão de proteção ao Patrimônio, considerando que o mesmo falhou em sua missão. Como consequência, o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foram condenados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Já no caso do Jardim de Alah, houve uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de revitalização do Jardim de Alah. Em seu parecer, o relator do caso, o desembargador Sérgio Seabra Varella, cita essa “revitalização” como um benefício que advirá com as obras, ignorando os anos de abandono provocado pela Prefeitura, essa sim a grande responsável pelo estado deplorável em que se encontra o bem tombado. O desembargador ressalta que “consta no processo parecer emitido pelo Iphan, órgão máximo de proteção ao patrimônio cultural do Brasil, como pontuado pelo Ministério Público em suas razões de apelação, a concluir pela ausência de oposição do Órgão ao projeto de revitalização, por não afetar a visibilidade a ambiência de bem tombado a nível nacional, in verbis: (...) 'Não se vislumbram danos permanentes que possam ser causados pelo projeto em tela quanto à visibilidade e ambiência do bem tombado nacional Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas. Nada tenho a opor à execução do projeto de revitalização do Jardim de Alah conforme o Projeto Executivo de arquitetura e complementares protocolado'."

O tombamento do Jardim de Alah é municipal, portanto, a análise do Iphan foi apenas sobre a interferência na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, essa sim um bem tombado federal. Já o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, o órgão de Patrimônio municipal, responsável pelo tombamento do Jardim de Alah, falhou no mesmo nível de gravidade em que o Iphan falhou ao analisar a intervenção no Pão de Açúcar. E o desembargador, aparentemente, não percebeu esse detalhe importante. O parecer do Iphan não se referia ao Jardim de Alah e sim à Lagoa Rodrigo de Freitas.

É curioso ver como na análise do processo referente ao Jardim de Alah o desembargador toma o parecer do Iphan como uma verdade absoluta, eximindo-se de questionar se o órgão tinha competência para aprovar uma obra que levará à desfiguração do parque tombado. O Desembargador esqueceu-se de questionar o papel do IRPH e a qualidade da aprovação que foi dada para a intervenção. Ao contrário do Juiz Manfredini, que percebeu uma falha terrível na atuação do Iphan, chegando a multá-lo, a 6ª Vara de Fazenda Pública se eximiu de questionar a atuação do órgão de Patrimônio municipal.

Ainda cabe recurso quanto à decisão desfavorável à preservação do Jardim de Alah, e o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse recurso é ressaltado que a 6ª Vara de Fazenda Pública proferiu sua decisão sem a produção de provas técnicas que poderiam esclarecer os danos ao meio ambiente e ao Patrimônio, o que seriam nulidades processuais. Espera-se que nessa instância os senhores ministros avaliem os danos reais que o projeto irá causar ao Jardim de Alah e questionem, tanto o parecer do Iphan, quanto o do IRPH sobre a validade de uma obra tão radical num bem tombado. E que, em caso de vitória dos defensores do Patrimônio e do meio ambiente, que também seja estabelecida uma indenização por danos morais. Os órgãos de Patrimônio, cuja atuação é da responsabilidade de funcionários dedicados, também são passíveis de se equivocar.

Artigo publicado em 09 de abril de 2026 no Diário do Rio.


sexta-feira, 23 de maio de 2025

Erros em série no trato do Jardim de Alah

O instituto do tombamento foi criado no Brasil pelo Decreto-Lei 25, de 30 de novembro de 1937. É ele que cria as diretrizes gerais dessa matéria e todos os demais órgãos de tombamento estaduais e municipais seguem os princípios ali estabelecidos. Nesse Decreto-Lei está definido que “As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas”. Esses efeitos só cessam em caso de destombamento de um bem. Além disso, as boas práticas adotadas pelos órgãos de Patrimônio Brasil afora impõem aos infratores desse preceito, além de multas, a necessidade de recomposição daquilo que foi descaracterizado.

No caso do Jardim de Alah, onde a Prefeitura do Rio de Janeiro licenciou a construção de uma extensa edificação para abrigar lojas e restaurantes, há duas situações superpostas. Primeiramente, ele foi tombado. É que diz, claramente, o artigo 3º do Decreto Municipal 20.300 de 27 de julho de 2001: o Jardim de Alah fica tombado, definitivamente, nos termos do Artigo 4º da Lei 166 de 27 de maio de 1980, inclusive as praças Almirante Saldanha, Grécia e Poeta Gibran. Essa última é a Lei Municipal que dispõe sobre o processo de tombamento no Município do Rio de Janeiro. A segunda situação incidente sobre o Jardim de Alah é que ele, mesmo sendo tombado, foi parcialmente descaracterizado pela implantação ali de um canteiro para a construção da Linha 4 do metrô. Tal descaracterização, irregularmente aceita pelo Município, precisa ser corrigida. Nos termos do tombamento, tal correção somente pode se dar com a recomposição do jardim, de acordo com suas feições originais.

No processo que contesta a possibilidade de descaracterização definitiva do Jardim de Alah, caso seja executado o projeto da Rio Mais Verde Empreendimentos S.A., empresa que venceu a licitação para a privatização daquele parque, a mesma empresa informou à Justiça que o Jardim de Alah não seria tombado, mas sim tutelado, uma proteção mais fraca. Essa informação é completamente contrária ao disposto no Decreto aqui citado que realizou o tombamento do parque.

A juíza da ação, Dra. Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, parece não ter considerado essa argumentação. No entanto, a juíza tem uma interpretação bastante equivocada sobre como gerir o bem tombado. Na sua decisão, ela afirma o seguinte: “A Praça Grécia merece um capítulo à parte, sendo necessário ressaltar que, desde há muitos anos essa parte do parque não mais existe, em virtude da utilização do local, em 2002, para a construção da Linha 4 do Metrô-Rio, depois ocupada pela COMLURB, mantendo-se no local até o momento. Assim, no local, não há o que preservar ou restaurar, sendo plenamente possível a implantação do projeto (...).” Ora, esse é o ponto central da discussão, já que uma ação criminosa, de descaracterização do bem tombado, foi realizada e caberia justamente à Justiça exigir a recomposição do bem tombado.

Não seria nem a primeira, nem a última vez que tal fato ocorreria. Como exemplo, vale citar o caso do entorno da Pedra de Itaúna, na Barra da Tijuca, bem tombado estadual. O então proprietário, o empresário Pasquale Mauro, promoveu a sua descaracterização, aceitando a deposição de entulho no local. A pedido do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac, o juiz do caso exigiu a recomposição dos alagados em torno da Pedra, com toda a sua vegetação original. Outro exemplo eloquente é o Solar do Visconde de São Lourenço, na rua do Riachuelo, tombado pelo Iphan. O proprietário permitiu e promoveu a descaracterização do imóvel, que se encontra arruinado. Pois o Iphan exige simplesmente a reconstrução do bem tombado, não tendo até hoje aceito qualquer alternativa a esta solução.   

No caso do projeto de construção de um shopping sobre extensas áreas do Jardim de Alah, ocorreram diversos erros em série. Errou a Prefeitura ao aceitar licenciar um projeto que contraria o tombamento municipal. Errou o Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro ao aceitar que a descaracterização de um bem tombado se tornasse um fato consumado, sem consequências para os que o provocaram, e sem a exigência da recomposição do parque na sua feição original. O Conselho errou ainda ao aprovar um projeto que modifica de forma radical o bem tombado. 

E erra a Justiça ao não compreender que a sua função, à luz da legislação vigente, é a de exigir a correção de fatos que contrariem essa mesma legislação. A juíza do caso ainda manifesta contentamento pela possibilidade de um novo polo turístico no futuro Jardim de Alah, o que pouco tem a ver com preceitos da Justiça, a quem, acredita-se, cabe tão somente julgar a legalidade dos fatos. E o fato é que o Jardim de Alah do tombamento municipal deixará de existir com a consecução do projeto proposto na sua privatização. 

Artigo publicado em 22 de maio de 2025 no Diário do Rio.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Excessos no projeto para o Jardim de Alah

Imagem do projeto do Consórcio Rio+Veerde

Em 1930, foi publicado o plano urbanístico de Alfred Agache para a Cidade do Rio de Janeiro. Entre suas propostas, que incluíam um metrô, Agache projetou um belo jardim para a área do Calabouço. Ele teria um espelho d'água em forma de canal, ladeado por canteiros ajardinados, caramanchões com trepadeiras floridas e aleias de palmeiras. O plano não foi implementado em sua integralidade, mas o jardim para o Calabouço influenciou o projeto do Jardim de Alah, implantado às margens do canal que liga a Lagoa Rodrigo de Freitas ao mar, entre Ipanema e Leblon.

Com uma estética Art-Déco, o Jardim de Alah recebeu esse sugestivo nome em razão de um filme americano que teria feito sucesso na época de sua inauguração, em 1938. Consta que gôndolas permitiam que os visitantes passeassem pelo canal. A plasticidade do Jardim de Alah levou ao seu tombamento pela Prefeitura no ano de 2001. No entanto, o parque foi cercado pela verticalização dos bairros vizinhos, e a paz dos visitantes foi atingida pela insegurança na cidade. Bem pior do que isso, foi o descaso das autoridades municipais com a sua conservação, estendida aos demais espaços públicos da cidade. Até mesmo um canteiro de obras do metrô chegou a ser instalado no jardim. Após a saída do canteiro, restou um espaço arrasado, onde havia as marcas dos sanitários construídos para os trabalhadores.

Não se sabe se a Prefeitura do Rio acionou a empresa do metrô, mas sabe-se que ela não retomou a conservação do parque. Ela optou por fazer uma licitação para a concessão do espaço por trinta e cinco anos. Venceu o consórcio Rio+Verde, que propôs um projeto que vem sendo alvo de muitas contestações. Sem entrar no mérito da concessão, dispensável caso a Prefeitura assumisse os cuidados com o parque, vale a pena discutir os elementos do projeto que têm provocado tanta recusa por parte de moradores e visitantes do Jardim de Alah. 

A concessão do Parque da Catacumba pode ser tomada como comparação. Numa intervenção minimalista, lá foi feita a sinalização de uma trilha, e foram instaladas estruturas de arvorismo, escalada e uma tirolesa. Já a proposta do consórcio vencedor para o Jardim de Alah altera de maneira muito radical a sua fisionomia, contrariando o tombamento municipal.

Na lateral próxima a Ipanema, o projeto propõe a construção de uma laje acima do solo, a poucos metros do espelho d’água, cobrindo a extensão de aproximadamente quatro quadras, entre a rua Barão da Torre e a avenida Epitácio Pessoa. Sob essa laje haveria lojas, restaurantes, um mercado e estacionamento. Visando amenizar essa intervenção, a parte superior dessa laje seria coberta por vegetação e alguma arborização. Mas nenhuma vegetação sobre a laje mudaria o fato de que ela seria um elemento de forte impermeabilização do solo do parque. Além disso, para a construção dessa imensa laje, haveria a necessidade de remoção ou realocação de árvores, o que foi contabilizado em 130 indivíduos de tamanhos variados.

A concessão do parque erra ao mirar ganhos excessivos e, para tanto, necessitar da construção de área em excesso sobre o parque. O seu caráter bucólico seria substituído por um ambiente de shopping à beira d’água. E a perda de permeabilidade do solo, quando se conhece as consequências que acarreta, seria um absurdo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderia ter sido mais cuidadosa na apreciação do projeto proposto, mas ela não é mais responsável pelo licenciamento ambiental. O prefeito, que poderia ouvir o clamor público contra o atual projeto para o Jardim de Alah, não dá sinais de retirar seu apoio ao que está sendo proposto. Resta aos interessados, que não são poucos, a esperança de que a justiça leve o Rio+Verde a rever o seu problemático projeto.  

Artigo publicado no Fórum 21 em 17 de fevereiro de 2025 e no A terra é redonda em 18 de fevereiro de 2025.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Superexploração do Jardim de Alah

A Prefeitura do Rio de Janeiro é useira e vezeira da tática de deixar um próprio municipal, ou uma área pública, se deteriorar para depois vir com uma solução que envolva gastos maiores do que a simples conservação. Verbas para conservação não são tão grandes. Já uma obra de recuperação pode envolver licitação, a contratação de empresas e até, eventualmente, uma propinazinha de leve. O Jardim de Alah foi mais uma vítima dessa prática das administrações municipais cariocas.

Ele é um parque com 93 mil m2, inaugurado em 1938, na gestão do Prefeito Henrique Dodsworth, com projeto do arquiteto Azevedo Neto. Está situado nas duas margens do canal construído em 1920, que substituiu a ligação natural entre a Lagoa Rodrigo de Freitas e o mar. O seu nome remete a um filme de Hollywood lançado em 1936, refletindo as sensações idílicas suscitadas pelo projeto.

Mas, seguidos prefeitos, incluindo o atual, deixaram o Jardim de Alah se deteriorar, e até permitiram que o parque fosse usado como canteiro da obra do metrô. Quando as obras terminaram, a Prefeitura aceitou o Jardim de Alah de volta, com o seu trecho próximo à Lagoa totalmente destruído. Os usuários e moradores das redondezas se perguntaram como isso foi possível. A resposta parece estar no que veio a seguir. 

Com o Jardim de Alah, a tática de deixar deteriorar para depois fazer obra foi um pouco alterada. Ao invés de fazer uma licitação para escolher uma empresa que fizesse as obras sob a direção da prefeitura, decidiu-se pela concessão do parque inteiro à iniciativa privada, com um projeto bastante polêmico. O parque foi concedido por 35 anos ao consórcio Rio+Verde, do qual Alexandre Accioly é o principal investidor. 

É possível fazer a concessão de um parque público? Não é o ideal, já que teoricamente o poder público deveria utilizar os recursos disponíveis para fazer a manutenção desses espaços. Mas, concessões têm sido feitas. A do Parque da Catacumba, por exemplo, gerou intervenções minimalistas. Ali foram feitas a sinalização de uma trilha, estruturas de arvorismo e escalada, e uma tirolesa. Já a concessão do Jardim de Alah se deu com um projeto que altera de maneira muito radical a sua fisionomia, apesar do parque ser tombado pelo próprio Município do Rio de Janeiro. 

O projeto propõe a construção de edificações para receber lojas, restaurantes e estacionamento, supressão e realocação de árvores e exploração de serviços. No trecho do parque na lateral próxima a Ipanema, e junto à Lagoa, o projeto propõe a construção de uma laje acima do solo, a menos de 10 metros do espelho d’água. Essa laje cobriria a extensão de aproximadamente quatro quadras, entre a rua Barão da Torre e a avenida Epitácio Pessoa. Sua parte superior seria coberta por vegetação e alguma arborização. Sob essa laje haveria lojas, restaurantes, um mercado e estacionamento. Para a construção dessa imensa laje, haveria, como consequência, a necessidade de remoção ou realocação de árvores, o que foi contabilizado em 130 indivíduos de tamanhos variados.

Evidentemente, que uma laje coberta por vegetação, construída sobre uma edificação, pode ser um ganho ambiental. Mas, uma laje sobre um parque, cobrindo uma área já permeável, mesmo com os promotores do projeto falando o contrário, não tem como ser considerada um ganho para o meio ambiente. Ainda mais quando sua construção exige o corte de árvores e a impermeabilização de milhares de metros quadrados. Está aí, talvez, o grande equívoco do projeto. A concessão do parque mira ganhos excessivos e, para tanto, necessita da construção de área em excesso sobre o parque. O seu caráter bucólico, idílico, seria substituído pela característica de um shopping à beira d’água. E a perda de permeabilidade do solo, quando se sabe das consequências de tal ação, é um absurdo.  

O projeto propõe também uma creche para as crianças da Cruzada São Sebastião, conjunto habitacional localizado em frente ao canal, construído por iniciativa de Dom Hélder Câmara, e que recebeu desalojados da antiga Favela do Pinto. Ótimo, o projeto do Parque do Flamengo previu estruturas voltadas para as crianças, que acabaram tendo seu uso desvirtuado. Um bom projeto de arquitetura daria conta da creche em harmonia com o jardim. 

O projeto da Rio+Verde visualiza os frequentadores consumindo alimentos e bebidas nas instalações que seriam construídas. Não haveria problemas se uma estrutura leve, também em harmonia com o jardim, resolvesse isso. Mas não, o consórcio quer a frequência, e o consumo, de centenas ou milhares de pessoas. Aí está a questão, o projeto do consórcio supera em muito a capacidade de suporte do Jardim de Alah. É um projeto equivocado para o local a que se destina. 

Então chegamos a isso, um impasse que o Prefeito se recusa a reconhecer. O Jardim de Alah poderia ter sido bem conservado pela Prefeitura, mas não foi. A Prefeitura poderia ter feito a recuperação do Jardim de Alah, mas não o fez. A concessão do Jardim de Alah poderia ter sido feita com propostas de intervenções mais delicadas e menos invasivas, mas não foi. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderia ter sido mais cuidadosa na apreciação do projeto proposto, mas esse poder lhe foi retirado. O prefeito poderia ouvir o clamor público contra o atual projeto para o Jardim de Alah, mas não o faz. Aparentemente, a única esperança seria a justiça obrigar a Rio+Verde a rever o seu mau projeto. 

Artigo publicado em 13 de fevereiro de 2024 no Diário do Rio.