segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Afinal, quem protege o que?

As pipocas Maná, cuja carrocinha funciona na lateral da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, assim como na avenida Almirante Barroso e em Madureira, foram objeto da Lei 8.230/2023, que as declarou Patrimônio Cultural Carioca para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro. Inventário aprofundado sobre a singularidade e importância cultural do bem? Não há. Projeto de salvaguarda desse conhecimento ou atividade específica? Também não há. Como se esses itens não fossem fundamentais no processo de reconhecimento do Patrimônio Imaterial!

Os vereadores que propuseram a lei, de vários matizes ideológicos, podem ser clientes contumazes da carrocinha de pipocas, mas seu prazer em saborear essa iguaria seria suficiente para que propusessem sua proteção como Patrimônio? Os vereadores percorreram a cidade para conhecer outras carrocinhas de comida de rua ou se ativeram à comodidade do que estava ali ao lado? Provavelmente, sem a carrocinha da Câmara, as pipocas Maná jamais seriam notadas pelos nobres vereadores. 

 

Não só pipocas, mas também o mate e a limonada de praia e o biscoito Globo foram declarados Patrimônio Imaterial do Rio. E em que isso mudou na forma como são exercidos esses negócios? No século passado houve uma evolução da visão de Patrimônio, que levou esse conceito a abarcar os valores contidos em manifestações culturais, como a folia de reis e o samba de roda. Foi um processo muito bem-vindo. Mas, o uso da expressão Patrimônio Imaterial pelo populismo mais rasteiro, sem qualquer trabalho de formulação mais aprofundado, ameaça se tornar um enorme retrocesso. 

 

O populismo no trato do Patrimônio vem tendo um importante elemento na atuação das Casas Legislativas sobre esse tema. Como se vê na questão da execução dos gastos do orçamento federal, tem havido uma certa confusão, num sistema presidencialista, sobre os papéis dos poderes executivo e legislativo no nosso país. Também na declaração de bens de Patrimônio os poderes legislativos têm avançado sobre uma atividade com todas as características de pertencer ao poder executivo. 

 

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro desejou tombar, entre outras, a casa do ex-deputado Sivuca. O projeto de Lei não trazia quaisquer informações que embasassem tal proposta, nem fotos, nada. Mas, certamente, haveria a expectativa de que os órgãos de Patrimônio do poder executivo cuidassem desse bem, sobre o qual não tinham qualquer informação. Isso faz muito pouco sentido. 

 

Tradicionalmente, os órgãos de Patrimônio contestavam a validade dos tombamentos legislativos, considerando-os uma prerrogativa do executivo. No entanto, o Ministro Gilmar Mendes, na Ação Civil Originária - ACO 1208, decidiu que os tombamentos legislativos são válidos, com caráter provisório. Os tombamentos definitivos, pela mesma ACO, seriam, estes sim, restritos ao Poder Executivo.

 

O problema aqui é que a maior parte dos tombamentos realizados pelos órgãos de patrimônio, por falta de pessoal e de recursos, permanecem como provisórios por tempo indefinido. Com as mesmas implicações do tombamento definitivo. Enquanto isso, o poder legislativo tem sido pródigo em votar tombamentos, que agora precisarão ser gerenciados pelo poder executivo. 


Uma lei recente, a 10.269/2024, institui o Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Fluminense, programa esse a ser levado a cabo pelo Inepac. Ou seja, além dos seus próprios tombamentos e dos tombamentos legislativos, o órgão também será responsável por cadastrar pessoas importantes para a cultura local e gerenciar esse cadastro. Um cadastro bem mais dinâmico do que o de bens imóveis, por exemplo. Mas, como é sabido, o Inepac vive há décadas uma penúria de meios e de pessoal, não contando com um técnico concursado sequer.

 

Na votação do Plano Diretor de São Paulo, a Câmara de Vereadores daquela cidade avançou um pouco mais sobre as prerrogativas dos órgãos de patrimônio locais, ao impedir que um tombamento do poder executivo interfira em normas urbanísticas no entorno de um bem tombado. Isso é que se conhece como área de proteção da ambiência do bem tombado, um perímetro estabelecido para manter o contexto em que o bem se insere. Agora, a Câmara Municipal paulista tomou para si a palavra final sobre os parâmetros nessas áreas.


Todas essas situações estão a pedir uma melhor definição sobre o papel de cada um dos poderes. É certo que o poder legislativo poderia ter algum papel na preservação do Patrimônio, especialmente sobre aquele ameaçado por ação ou inação do poder executivo. Seria uma intervenção emergencial. Mas, seguindo então a decisão do Ministro Gilmar, seria necessária uma melhor caracterização de tombamento provisório e uma clara definição da obrigação de um estudo aprofundado para a sua proposição.

 

O fato é que a existência de dois atores definindo o que é Patrimônio, um obrigado a fazer estudos, inventários, a definição de áreas de proteção da ambiência e a gestão desses bens, e outro agindo com um viés mais populista, tem gerado mais confusão do que proteção. 


Artigo publicado no Diário do Rio em 11 de janeiro de 2024.


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