Recentemente, ainda neste mês de junho, uma decisão da titular da 14ª Vara de Fazenda Pública cassou a liminar que havia sido obtida por ação movida pelo gabinete do Deputado Federal Chico Alencar (Psol) que impedia o corte de 58 árvores no Buraco do Lume. Em seu despacho, a juíza Neusa Regina Leite alega que "o cuidado com o meio ambiente não pode restringir o atuar da Administração, principalmente a gestão de políticas públicas e o desenvolvimento econômico". Esta frase, vinda de uma pessoa responsável por aplicar a lei e arbitrar disputas judiciais, representa a falência de todos os esforços dos movimentos ambientalistas, de todas as ONGs que vêm trabalhando pela transformação da sustentabilidade em tema transversal na gestão do Estado brasileiro. Não há partidos ambientalistas, nem cientistas brasileiros membros do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que possam dar conta da imutabilidade de um pensamento vindo lá do século XIX, ou mesmo de bem antes, que coloca o desenvolvimento econômico em primeiro lugar frente à proteção do meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.
Em maio de 2025, outra juíza, a Dra. Regina Lúcia
Chuquer, da 11ª Vara de Fazenda Pública, revogou a liminar que suspendia as
intervenções no Jardim de Alah e julgou improcedente a ação civil pública
movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que
questionava a legalidade do projeto que visa transformar aquele parque público
tombado, em um shopping center. Serão 58 lojas, entre as quais uma conhecida
churrascaria, que já garantiu sua futura presença no ex-parque, e um
estacionamento para 228 vagas. Em sua sentença, a juíza afirmou: “Não foi
encontrado qualquer indício de lesão ao patrimônio histórico-cultural ou
ambiental. Ao contrário, a cidade ganhará um novo polo turístico e social”.
A magistrada não é capaz de perceber a imensa
contradição entre as exigências de preservação, advindas de um ato de
tombamento, e um projeto que propõe a transformação radical desse parque.
A ação destruidora do consórcio responsável pelo projeto é desconsiderada. A
juíza se baseia em pareceres favoráveis do Instituto Rio Patrimônio da
Humanidade (IRPH) e do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural,
dois órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural do Município. O
fato desses pareceres serem frontalmente contrários à missão a que esses órgãos
deveriam se dedicar não é considerado pela juíza.
Ainda no caso do Jardim de Alah, houve depois uma
decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das
obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de
revitalização do Jardim de Alah. Em seu parecer, o relator do caso, o
desembargador Sérgio Seabra Varella, citou essa pretensa “revitalização” como
um benefício que advirá com as obras. O desembargador se valeu de um parecer
emitido pelo Iphan, que não é o órgão responsável pelo tombamento do Jardim de
Alah, e que se referia à falta de interferência do projeto para o Jardim de
Alah na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, essa sim um bem tombado pelo
Iphan.
Também em maio, no dia 21 do corrente, o Desembargador
Carlos Alberto Menezes Direito Filho, da 5ª Vara de Direito Público deu parecer
favorável à retomada das obras no antigo Colégio Metodista Bennet, que haviam
suprimido 71 árvores. Ele escreveu: “A existência de licenças urbanísticas e
ambientais regularmente expedidas confere presunção de legitimidade à
intervenção administrativa autorizada”. Quando um juiz não se considera apto a
julgar se a ação do poder executivo é correta, limitando-se a aceitá-la como
tal, apenas por ela advir daquele poder, então não há propriamente um
julgamento. Se ele se debruçasse sobre a questão, veria que o ato de tombamento
declarou as árvores do local imunes ao corte, e criou uma área de entorno dos
bens tombados. Então a derrubada das 71 árvores, além de um crime ambiental foi
um desrespeito ao próprio decreto de tombamento. Mas o desembargador não viu.
A administração da Prefeitura, e o governo estadual,
são entes políticos, que através do processo eleitoral mudam de tempos em
tempos. Interesses do capital imobiliário, e de outros, podem se encastelar
nessas instâncias de governo, como parece ser o caso da atual situação da
Cidade do Rio de Janeiro e do seu Estado. Mas da justiça, mesmo sendo exercida
por seres humanos, sujeitos a paixões e a falhas, não se espera um alinhamento
tão imediato com as políticas dos governos do momento. Infelizmente, é o que parece
acontecer.
Artigo
publicado em 05 de junho de 2026 no Diário do Rio.
