Uma semana depois das enchentes no Rio de Janeiro, o Prefeito Eduardo Paes alterou o Decreto n. 23.940, de 30 de janeiro de 2004, que obrigava novos imóveis de grande porte a construírem um reservatório para o armazenamento de águas pluviais, os reservatórios de retardo. Segundo aquele decreto, os imóveis com mais de 500 metros quadrados de área impermeabilizada (revestida com materiais impermeáveis, como cimento) só receberiam a licença de habite-se caso construíssem tais depósitos. Prédios com mais de 50 unidades também deviam se adaptar à nova regra. O objetivo era o de retardar o escoamento da água das chuvas para a rede de drenagem da cidade e estimular o uso dessas águas para a rega de jardins e ou outras atividades que não necessitassem de água tratada. Esta havia sido uma pequena grande conquista no sentido de adequar a cidade a condições cada vez mais adversas de chuvas torrenciais, em função dos efeitos futuros do aquecimento global e de tornar as edificações um pouco mais ambientalmente sustentáveis.
No entanto, de acordo com o Decreto nº 32119, de 13 de abril de 2010, agora ficam desobrigados dessa exigência os empreendimento que deságuem diretamente em lagoas ou no oceano e aqueles que deságuem em rede de drenagem que prossiga até o deságüe final em lagoas ou no oceano. Ou seja, uma enorme quantidade de empreendimentos estarão fora das exigências do decreto anterior e voltarão a pressionar a capacidade de vazão dos cursos d'água da cidade. A quem isto pode interessar?
No entanto, de acordo com o Decreto nº 32119, de 13 de abril de 2010, agora ficam desobrigados dessa exigência os empreendimento que deságuem diretamente em lagoas ou no oceano e aqueles que deságuem em rede de drenagem que prossiga até o deságüe final em lagoas ou no oceano. Ou seja, uma enorme quantidade de empreendimentos estarão fora das exigências do decreto anterior e voltarão a pressionar a capacidade de vazão dos cursos d'água da cidade. A quem isto pode interessar?
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