Parque das Ruínas - foto Roberto Anderson
Tendo sido convidado a participar de uma banca de conclusão de mestrado no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFF, para análise de uma dissertação, cujo tema está relacionado à percepção e exploração de imóveis arruinados, fui levado a pensar sobre essa questão.
Nossas cidades estão repletas de imóveis nessa situação, pelas mais diversas causas. No Rio de Janeiro, são muitos os antigos galpões industriais tornados inúteis pela decadência econômica da cidade, especialmente a decadência do seu setor industrial. Bairros inteiros, como São Cristóvão e demais bairros da Zona Norte estão coalhados desses prédios abandonados, saqueados pela falta de cuidados, à espera do desabamento, da demolição, ou da grande sorte da reconversão.
Mas não são só grandes galpões e edifícios industriais a sofrer o processo de arruinamento. Por todos os bairros mais antigos da cidade há sobrados, cujas coberturas já se foram, e que permanecem com suas paredes descascadas, inabitados ou invadidos por quem não tem mais do que isso. Às vezes só as fachadas, já sem janelas, se equilibram sabe-se lá como, sem apoios laterais. Incêndios, propositais ou não, falta de recursos para realizar a manutenção, desaparecimento dos proprietários, muitas são as causas desse abandono.
Quando protegidos por algum órgão de Patrimônio, em geral, se recomenda a reconstrução, com a recuperação daquilo que for possível, sem a criação de falsos elementos históricos. Um pouco raramente, o milagre se dá, e aquilo que parecia condenado ao arrasamento ressurge recuperado, habitado, reentrado na rotina dos imóveis em uso na cidade. Mas a verdade é que os recursos são escassos e a grande maioria segue sua sina em direção ao arrasamento, após longos anos de agonia fantasmagórica.
Alguns desses imóveis, no entanto, se consolidam no nosso imaginário como ruínas. Tornam-se parte da paisagem exibindo suas entranhas tomadas por vegetação, suas paredes nuas recobertas pelo limo, a tal ponto que já não desejamos sua reconstrução, mas apenas a redução do ritmo de sua continuada decadência. Como se pudessem ser congelados no estágio de deterioração em que se encontram, sem prosseguimento em direção ao arrasamento, ou retorno à condição original.
O Convento São Boaventura, em Itaboraí, é um exemplo de ruína consolidada, tanto imageticamente, quanto estruturalmente, após intervenções que estancaram seu processo de arruinamento. Da mesma forma a Igreja São José da Boa Morte, em Cachoeiras de Macacu foi objeto de tombamento na sua condição de ruína, não cabendo a sua reconstrução. Ambos foram abandonados após surtos de doenças endêmicas, como cólera e malária, que ali grassavam no século XIX.
No bairro de Santa Teresa existe um belo exemplo de recuperação híbrida de um imóvel, que permitiu o seu uso sem o retorno à sua condição original, mantendo-se a imagem de ruína. Trata-se do Parque das Ruínas que, após intervenção projetada pelo arquiteto Ernani Freire, tornou visitável a antiga casa de Laurinda Santos Lobo. Mas não foi desfeito o trabalho do tempo e do vandalismo sofrido pela casa, que descascou suas paredes e suprimiu esquadrias, pisos e tetos. Depois de tanto tempo existindo naquelas condições, a sua imagem como ruína já havia se incorporado à do bairro.
Mas como distinguir imóveis arruinados, que tanto poderão ser recuperados, como resvalarem para o arrasamento quase completo, daqueles que se consolidam no nosso imaginário como ruínas? É pouco clara essa separação, é subjetiva, mas é preciso buscá-la. Só a ação do tempo, mas não de um tempo curto, mas de um tempo alongado, cobrindo mais de uma geração, pode criar essa percepção.
Assim, passaríamos a tratá-los de "lugares abandonados", arruinados talvez, para criar uma separação com a expressão ruína. O simples abandono não gera ruína. O desabamento de um telhado, ou de algumas paredes, não é suficiente para gerar a percepção de ruína. Em arquitetura, essa não é uma questão trivial. Exige sensibilidade de quem se depara com um imóvel arruinado. Pode se propor a sua recuperação ou a sua restauração. Mas há um ponto, que é dado pelo tempo, pela sedimentação no imaginário das pessoas da sua forma arruinada, em que a propositura de recuperação soaria equivocada.
De qualquer forma é triste ver como o direito à propriedade, levado às últimas consequências, produz tanto dano e tanta destruição. Há instrumentos de intervenção para estancar tal epidemia de arruinamento. O Estatuto das Cidades cria essas condições. Mas como é difícil convencer os gestores públicos a lançarem mão dos mesmos!
artigo publicado no Diário do Rio em 04 de março de 2021
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