quinta-feira, 9 de abril de 2026

Duas sentenças e um Iphan e um IRPH no meio

Foto: Agência Nacional

Recentemente, num prazo de doze dias, a Justiça do Rio de Janeiro emitiu duas decisões relativas a intervenções da iniciativa privada em importantes bens tombados da Cidade do Rio de Janeiro. As duas decisões envolveram avaliações feitas pelo Iphan sobre a admissibilidade de tais intervenções e tiveram conclusões absolutamente divergentes.

No caso do projeto de intervenção no Jardim de Alah, que já produziu o corte de dezenas de árvores, e levará à impermeabilização do solo, à descaracterização do bem tombado e à exploração sobre o mesmo de atividades comerciais que se assemelham a um pequeno shopping, a decisão foi favorável aos empreendedores. As obras, que ainda entrarão na fase de implantação das fundações, foram autorizadas a ser retomadas. Serão 58 lojas e um estacionamento para 228 vagas, cujas lajes de cobertura receberão uma camada de terra e algum ajardinamento, como fosse uma intervenção ecológica.

Já no caso da construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar, cujas obras estão com 95% dos serviços previstos já realizados, a justiça foi desfavorável ao empreendimento, determinando a sua imediata paralisação. A obra da tirolesa do Pão de Açúcar provocou cortes irreversíveis na pedra da montanha, que é o próprio objeto do tombamento. Em sua decisão, o Juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”.

A sentença ressalta ainda a atuação irregular do Iphan, que teria se omitido em fiscalizar o bem tombado e autorizado a obra, mesmo após ter constatado seu início sem o devido licenciamento. Para culminar a reprimenda ao Iphan, o juiz afirmou que o Instituto ainda passou a defender que a obra era legítima e que não gerava qualquer dano ou risco ao Pão de Açúcar. Como se pode perceber, o Juiz Manfredini analisou as ações do Iphan à luz das suas obrigações como órgão de proteção ao Patrimônio, considerando que o mesmo falhou em sua missão. Como consequência, o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foram condenados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Já no caso do Jardim de Alah, houve uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de revitalização do Jardim de Alah. Em seu parecer, o relator do caso, o desembargador Sérgio Seabra Varella, cita essa “revitalização” como um benefício que advirá com as obras, ignorando os anos de abandono provocado pela Prefeitura, essa sim a grande responsável pelo estado deplorável em que se encontra o bem tombado. O desembargador ressalta que “consta no processo parecer emitido pelo Iphan, órgão máximo de proteção ao patrimônio cultural do Brasil, como pontuado pelo Ministério Público em suas razões de apelação, a concluir pela ausência de oposição do Órgão ao projeto de revitalização, por não afetar a visibilidade a ambiência de bem tombado a nível nacional, in verbis: (...) 'Não se vislumbram danos permanentes que possam ser causados pelo projeto em tela quanto à visibilidade e ambiência do bem tombado nacional Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas. Nada tenho a opor à execução do projeto de revitalização do Jardim de Alah conforme o Projeto Executivo de arquitetura e complementares protocolado'."

O tombamento do Jardim de Alah é municipal, portanto, a análise do Iphan foi apenas sobre a interferência na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, essa sim um bem tombado federal. Já o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, o órgão de Patrimônio municipal, responsável pelo tombamento do Jardim de Alah, falhou no mesmo nível de gravidade em que o Iphan falhou ao analisar a intervenção no Pão de Açúcar. E o desembargador, aparentemente, não percebeu esse detalhe importante. O parecer do Iphan não se referia ao Jardim de Alah e sim à Lagoa Rodrigo de Freitas.

É curioso ver como na análise do processo referente ao Jardim de Alah o desembargador toma o parecer do Iphan como uma verdade absoluta, eximindo-se de questionar se o órgão tinha competência para aprovar uma obra que levará à desfiguração do parque tombado. O Desembargador esqueceu-se de questionar o papel do IRPH e a qualidade da aprovação que foi dada para a intervenção. Ao contrário do Juiz Manfredini, que percebeu uma falha terrível na atuação do Iphan, chegando a multá-lo, a 6ª Vara de Fazenda Pública se eximiu de questionar a atuação do órgão de Patrimônio municipal.

Ainda cabe recurso quanto à decisão desfavorável à preservação do Jardim de Alah, e o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse recurso é ressaltado que a 6ª Vara de Fazenda Pública proferiu sua decisão sem a produção de provas técnicas que poderiam esclarecer os danos ao meio ambiente e ao Patrimônio, o que seriam nulidades processuais. Espera-se que nessa instância os senhores ministros avaliem os danos reais que o projeto irá causar ao Jardim de Alah e questionem, tanto o parecer do Iphan, quanto o do IRPH sobre a validade de uma obra tão radical num bem tombado. E que, em caso de vitória dos defensores do Patrimônio e do meio ambiente, que também seja estabelecida uma indenização por danos morais. Os órgãos de Patrimônio, cuja atuação é da responsabilidade de funcionários dedicados, também são passíveis de se equivocar.

Artigo publicado em 09 de abril de 2026 no Diário do Rio.


5 comentários:

  1. Parabéns, Roberto, sempre em defesa do nosso Patrimônio.

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  2. E este belo cão da foto, onde será q foi parar?

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  3. Tudo muito grave!

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  4. Todos deveriam se organizar para fazer valer o tombamento do Jardim de Alah. Espero que consigam reverter essa péssima decisão a respeito da obra do Jardim de Alah.

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  5. Ótimo artigo! Apenas um reparo: é totalmente inverídico que as obras da Tirolesa estejam 95% prontas! Este argumento da empresa interessada foi desconstruído no voto divergente da Ministra M.Tereza de Assis, do STJ, quando analisou detidamente os fatos narrados pelo MPF e pelo ICOMOS, quando do pedido de manutenção da liminar de suspensão obras

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