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| Foto: Agência Nacional |
Recentemente, num prazo de doze dias, a Justiça do Rio de Janeiro emitiu duas decisões relativas a intervenções da iniciativa privada em importantes bens tombados da Cidade do Rio de Janeiro. As duas decisões envolveram avaliações feitas pelo Iphan sobre a admissibilidade de tais intervenções e tiveram conclusões absolutamente divergentes.
No caso do projeto de intervenção no Jardim de Alah, que já produziu o corte de dezenas de árvores, e levará à impermeabilização do solo, à descaracterização do bem tombado e à exploração sobre o mesmo de atividades comerciais que se assemelham a um pequeno shopping, a decisão foi favorável aos empreendedores. As obras, que ainda entrarão na fase de implantação das fundações, foram autorizadas a ser retomadas. Serão 58 lojas e um estacionamento para 228 vagas, cujas lajes de cobertura receberão uma camada de terra e algum ajardinamento, como fosse uma intervenção ecológica.
Já no caso da construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar, cujas obras estão com 95% dos serviços previstos já realizados, a justiça foi desfavorável ao empreendimento, determinando a sua imediata paralisação. A obra da tirolesa do Pão de Açúcar provocou cortes irreversíveis na pedra da montanha, que é o próprio objeto do tombamento. Em sua decisão, o Juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”.
A sentença ressalta ainda a atuação irregular do Iphan, que teria se omitido em fiscalizar o bem tombado e autorizado a obra, mesmo após ter constatado seu início sem o devido licenciamento. Para culminar a reprimenda ao Iphan, o juiz afirmou que o Instituto ainda passou a defender que a obra era legítima e que não gerava qualquer dano ou risco ao Pão de Açúcar. Como se pode perceber, o Juiz Manfredini analisou as ações do Iphan à luz das suas obrigações como órgão de proteção ao Patrimônio, considerando que o mesmo falhou em sua missão. Como consequência, o Iphan e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar foram condenados a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 milhões, que serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Já no caso do Jardim de Alah, houve uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de revitalização do Jardim de Alah. Em seu parecer, o relator do caso, o desembargador Sérgio Seabra Varella, cita essa “revitalização” como um benefício que advirá com as obras, ignorando os anos de abandono provocado pela Prefeitura, essa sim a grande responsável pelo estado deplorável em que se encontra o bem tombado. O desembargador ressalta que “consta no processo parecer emitido pelo Iphan, órgão máximo de proteção ao patrimônio cultural do Brasil, como pontuado pelo Ministério Público em suas razões de apelação, a concluir pela ausência de oposição do Órgão ao projeto de revitalização, por não afetar a visibilidade a ambiência de bem tombado a nível nacional, in verbis: (...) 'Não se vislumbram danos permanentes que possam ser causados pelo projeto em tela quanto à visibilidade e ambiência do bem tombado nacional Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas. Nada tenho a opor à execução do projeto de revitalização do Jardim de Alah conforme o Projeto Executivo de arquitetura e complementares protocolado'."
O tombamento do Jardim de Alah é municipal, portanto, a análise do Iphan foi apenas sobre a interferência na ambiência da Lagoa Rodrigo de Freitas, essa sim um bem tombado federal. Já o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, o órgão de Patrimônio municipal, responsável pelo tombamento do Jardim de Alah, falhou no mesmo nível de gravidade em que o Iphan falhou ao analisar a intervenção no Pão de Açúcar. E o desembargador, aparentemente, não percebeu esse detalhe importante. O parecer do Iphan não se referia ao Jardim de Alah e sim à Lagoa Rodrigo de Freitas.
É curioso ver como na análise do processo referente ao Jardim de Alah o desembargador toma o parecer do Iphan como uma verdade absoluta, eximindo-se de questionar se o órgão tinha competência para aprovar uma obra que levará à desfiguração do parque tombado. O Desembargador esqueceu-se de questionar o papel do IRPH e a qualidade da aprovação que foi dada para a intervenção. Ao contrário do Juiz Manfredini, que percebeu uma falha terrível na atuação do Iphan, chegando a multá-lo, a 6ª Vara de Fazenda Pública se eximiu de questionar a atuação do órgão de Patrimônio municipal.
Ainda cabe recurso quanto à decisão desfavorável à preservação do Jardim de Alah, e o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Nesse recurso é ressaltado que a 6ª Vara de Fazenda Pública proferiu sua decisão sem a produção de provas técnicas que poderiam esclarecer os danos ao meio ambiente e ao Patrimônio, o que seriam nulidades processuais. Espera-se que nessa instância os senhores ministros avaliem os danos reais que o projeto irá causar ao Jardim de Alah e questionem, tanto o parecer do Iphan, quanto o do IRPH sobre a validade de uma obra tão radical num bem tombado. E que, em caso de vitória dos defensores do Patrimônio e do meio ambiente, que também seja estabelecida uma indenização por danos morais. Os órgãos de Patrimônio, cuja atuação é da responsabilidade de funcionários dedicados, também são passíveis de se equivocar.
Artigo publicado em 09 de abril de 2026 no Diário do Rio.

Parabéns, Roberto, sempre em defesa do nosso Patrimônio.
ResponderExcluirE este belo cão da foto, onde será q foi parar?
ResponderExcluirTudo muito grave!
ResponderExcluirTodos deveriam se organizar para fazer valer o tombamento do Jardim de Alah. Espero que consigam reverter essa péssima decisão a respeito da obra do Jardim de Alah.
ResponderExcluirÓtimo artigo! Apenas um reparo: é totalmente inverídico que as obras da Tirolesa estejam 95% prontas! Este argumento da empresa interessada foi desconstruído no voto divergente da Ministra M.Tereza de Assis, do STJ, quando analisou detidamente os fatos narrados pelo MPF e pelo ICOMOS, quando do pedido de manutenção da liminar de suspensão obras
ResponderExcluirAs obras do Pão de Açúcar NÃO estão 95% concluídas, de forma alguma! Isso foi uma grande mentira jogada como argumento, perante ao STJ, para tentarem garantir o término da obra desse grandessíssimo absurdo de uma Multi Tirolesa pendurada e cravada num Monumento Natural tombado, de contemplação da paisagem. A estrutura de uma obra significa 30%/40% do total. E a estrutura nem está concluída! Ou seja não chegaram nem na metade!
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