Criação comunitária de ciclovias em Amsterdam 1980 |
No entanto, apesar de uma maior oferta de espaços para os ciclistas, acompanhada por uma explosão dos usuários de bicicletas na cidade, a vida do ciclista carioca nem sempre é fácil. As ciclovias são contadas aos quilômetros, para deixar a cidade bem nas estatísticas. Mas a sua manutenção é pífia. As que foram especialmente construídas para o uso a que se destinam não tiveram uma manutenção adequada, e se encontram com falhas na pavimentação, remendos grosseiros e perdas de blocos ou sinalizadores que as separam dos demais veículos. Aquelas, que apenas utilizaram um trecho da via já existente, incorporaram todos os defeitos do asfalto, como calombos, buracos e tampas de visita de instalações subterrâneas salientes. Da mesma forma, as ciclofaixas sobre calçadas padecem dos mesmos males que tanto incomodam os pedestres, ou seja, buracos, falhas na pavimentação e elevação da mesma pela ação de raízes de árvores.
Se esses problemas na pavimentação podem provocar quedas entre os pedestres, são também potencialmente perigosos para os ciclistas. A velocidade um pouco maior das bicicletas torna mais incômoda a trepidação provocada por uma pavimentação irregular. E um buraco que leve o ciclista ao chão pode ter consequências ainda mais danosas. Isso sem contar que a sinalização das ciclofaixas deixa de existir em certos trechos. Isso produz confusão entre pedestres e ciclistas, e coloca estes últimos à mercê de carros que saem de garagens. Já as ciclorotas são uma abstração para os motoristas dos demais veículos, que muitas vezes as utilizam para estacionamento em fila dupla.
Com ciclorotas ou não, o ciclista está sempre sendo espremido junto ao meio-fio por motoristas que desconsideram a indicação do Código de Trânsito de guardar a distância de 1,50m ao passar por bicicleta ou ultrapassá-la, o que caracteriza uma infração média, passível de multa. Quem multaria, se nem mesmo os guardas de trânsito parecem conhecer essa regra? Os motoristas devem também reduzir a velocidade dos veículos ao ultrapassar um ciclista, sendo a não observância desse item uma infração grave. Quem o faz?
O Artigo 58 do Código de Trânsito indica que as vias urbanas e rurais são adequadas à circulação de bicicletas, desde que não haja ciclovias ou ciclofaixas. Portanto, o ciclista tem os mesmos direitos de estar na via asfaltada que os demais motoristas. Mas isso não parece ser entendido ou aceito por grande parte dos mesmos. Os ciclistas são vistos como invasores das pistas, como estorvos, às vezes apenas tolerados, às vezes tratados agressivamente. Não raro, essa incompreensão resulta em atropelamentos, com ferimentos ou mortes.
A Prefeitura tem uma enorme responsabilidade e capacidade de implantar políticas que tragam segurança e conforto aos ciclistas. Do bispo não se podia esperar mesmo muita coisa. Mas a nova administração municipal já se encontra no seu segundo ano. Já é hora de mostrar real atenção à mobilidade ativa, cuidando das vias dos ciclistas e patinadores, assim como dos caminhos dos pedestres. Sabe-se que ela se vê como comprometida com a sustentabilidade. Mas é preciso mostrar isso na prática, em diversas áreas. Somente o sistema Bike Rio, de bicicletas compartilhadas, já superou a marca de um milhão de usuários. Portanto, o número de ciclistas cariocas é expressivo e ainda tende a crescer. A atenção a esses milhões de usuários de bicicletas na cidade é parte dessa boa política de sustentabilidade. Vamos a ela?
artigo publicado no Diário do Rio em 05 de maio de 2022
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