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| Antigo Colégio Bennett/Symphony Residences - imagem de lançamento |
A partir do surgimento das primeiras noções de patrimônio no Ocidente, lá no século XVIII, e da necessidade de protegê-lo, lentamente foram se desenvolvendo as conceituações que envolviam essa nova preocupação da humanidade. Também se desenvolveram os procedimentos no trato dos bens protegidos, aperfeiçoando-se os critérios de intervenção. Falseamentos da arquitetura ou do objeto foram repelidos e as restaurações se tornaram mais criteriosas. Nos dias atuais, ampliou-se a abrangência daquilo que se deve proteger e se trabalha com a ideia de patrimônio cultural.
Ao mesmo tempo, no caso das edificações tombadas,
desenvolveu-se a noção de proteção do contexto urbano que as envolve. Deixou de
fazer sentido demolir tudo à volta do edifício preservado, isolando-o no
espaço, ou enquadrando-o com novas edificações que nada têm a ver com a sua
tipologia e história. Os arquitetos modernistas foram pródigos em realizar tais
operações. Veja-se, por exemplo, a Igreja de Santa Luzia, no Centro, perdida
entre edifícios altos que foram erguidos após a demolição do Morro do Castelo.
Ou a Igreja da Candelária, único exemplar salvo da gigantesca demolição de
imóveis nos anos 1940 para a abertura da avenida Presidente Vargas.
A Carta de Atenas, de 1931, resultante da primeira
reunião internacional para discutir a gestão do patrimônio, já recomendava o
cuidado com a vizinhança do bem preservado, aí incluindo a vegetação
circundante, e a supressão de publicidade, postes e fios que o impactassem. A
gestão do patrimônio na França, que trouxe várias inovações depois adotadas por
outros países, inovou ao propor, em 1943, um círculo com raio de quinhentos
metros no entorno da edificação protegida, para preservar a sua ambiência. Assim,
todas as alterações nas edificações e nos espaços públicos no interior desse
círculo deveriam obedecer à primazia da preservação da paisagem em que a
edificação protegida estava inscrita.
Por não ser muito prático, a Lei Malraux, de 1962,
substituiu este círculo por uma área bem delimitada, designada como secteur
sauvegardé. Esta ideia foi adotada entre nós como a chamada “área de
proteção da ambiência do bem tombado”. A cada vez que se realiza um tombamento,
é necessário definir um perímetro no entorno do bem tombado, que deverá ser
objeto de cuidados, de forma a não se afetar o ambiente, ou a paisagem, em que
o bem está inscrito. Aqui no Rio de Janeiro, tanto o Iphan, quanto o Inepac e o
IRPH adotavam este sistema. Adotavam, no passado, porque nas gestões Eduardo
Paes o IRPH foi abandonando essa boa e necessária prática.
Um exemplo do que estaria por vir ocorreu logo no
início da primeira gestão do ex-prefeito. Um galpão muito interessante, ao lado
do armazém tombado à rua Equador 476 e que compunha um belo ambiente com o
mesmo, foi demolido para dar lugar ao hotel Intercity Porto Maravilha. O imóvel
tombado, revestido por tijolos cerâmicos, com três pavimentos, sendo o último
escalonado à maneira dos edifícios de Amsterdam, agora tem ao seu lado um
gigante cinza que em nada contribui para a sua ambiência.
Ao lado da Igreja da Imaculada Conceição, na Praia de
Botafogo, a Prefeitura do Rio licenciou um edifício muitas vezes mais alto do
que aquela igreja, tombada pela própria prefeitura. A torre neogótica que há
décadas marcava a paisagem da orla de Botafogo é agora apenas um pequeno
acidente na paisagem, insignificantemente pequena em relação ao gigante que ao
lado se elevou. E pensar que a edificação que até há pouco tempo ali existia
foi erguida seguindo as corretas orientações de limitação de altura que então
eram adotadas pelo IRPH... Recentemente, foi noticiado que o Colégio da
Imaculada Conceição, que funcionava na outra lateral da igreja, deverá encerrar
suas atividades. Olha o risco de que no futuro sejam dois gigantes a ladear a
pobre basílica!
Outro exemplo é o empreendimento imobiliário no
terreno do antigo Colégio Bennet. Ali, desrespeitando até o que estava escrito
no ato de tombamento do colégio, a Prefeitura do Rio liberou o corte de setenta
e uma árvores existentes no terreno. O palacete do século XIX, que foi a
residência do Barão de São Clemente, perdeu a vegetação circundante e deverá
ganhar a vizinhança de duas torres com mais de uma dezena de pavimentos,
excessivamente próximas ao casarão, numa proporção que apequena de forma irremediável
o bem tombado.
Em Laranjeiras, um conjunto de sobrados ecléticos à
rua Gago Coutinho, tombados pela Cidade do Rio de Janeiro, receberá aos fundos
um edifício de onze pavimentos, uma situação excessivamente contrastante. São
vários os casos que ilustram como o IRPH, seja por uma atitude suicida, seja
por pressão de dirigentes situados acima daquele órgão, deixou de trabalhar com
o conceito de respeito à escala do bem tombado em intervenções próximas a ele.
A aplicação desse conceito foi uma construção de gerações. A proteção do
patrimônio é coisa séria. É triste ver décadas de esforço de construção de
parâmetros da gestão do patrimônio serem assim descartados.
Artigo
publicado em 17 de setembro de 2026 no Diário do Rio.

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