A desapropriação de imóveis por interesse público é um instrumento bastante antigo na história das cidades. Já na Grécia antiga, as cidades aplicavam-no, mas não sem tomar precauções contra abusos. A desapropriação dependia do Conselho de Magistrados e da aprovação pela Assembleia do Povo. Na Cidade do Rio de Janeiro a sua aplicação nem sempre foi criteriosa. Consta que na abertura da Avenida Central, atual Rio Branco, e nas demais obras de alargamento de vias do período Passos, as desapropriações foram além do necessário, gerando terrenos para posterior venda. O mesmo pode ter ocorrido na abertura da avenida Presidente Vargas, que até hoje tem terrenos vazios nas suas bordas.
Foi o próprio Presidente Vargas quem regularizou o instrumento da desapropriação por utilidade pública, através do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Entre as diversas razões listadas para a aplicação desse instrumento estão a segurança nacional e a defesa do Estado, a abertura, conservação ou melhoramento de vias e logradouros públicos, o funcionamento dos meios de transporte coletivo, e a construção de edifícios públicos, monumentos e cemitérios. Mas ao administrador público é vedada a possibilidade, por imoral, de desapropriar para beneficiar um ente privado, ou mesmo por perseguição a inimigos políticos.
No entanto, recentemente veio ao conhecimento público que o Prefeito Eduardo Paes havia iniciado um processo de desapropriação de um edifício, em Botafogo, que anteriormente abrigara um supermercado. Tal desapropriação seria para beneficiar a Fundação Getúlio Vargas, já que dirigentes daquela instituição teriam manifestado ao prefeito o interesse em ampliar suas atividades. Após a desapropriação, a Prefeitura realizaria um leilão do imóvel, com cláusula direcionada à finalidade pretendida pela Fundação. Assim, ela arremataria o imóvel, sem concorrência, por valor estipulado pela Prefeitura. Ou seja, o prefeito achou por bem entrar numa questão absolutamente privada, colocando os poderes municipais a serviço da causa de um ente privado.
Ora, nem em nome dos valiosos serviços prestados pela FGV à cidade, na maioria das vezes pagos, se poderia imaginar que a Prefeitura deveria se imiscuir nessa transação. Há um evidente mau uso do instrumento da desapropriação. Num caso semelhante, recentemente a Prefeitura realizou uma transação, em São Cristóvão, que beneficiou o Clube de Regatas Flamengo, em seu projeto de construir um estádio de futebol. Ali ocorreu um uso um pouco esperto do instrumento da desapropriação, que prevê como uma de suas justificativas a construção de estádios. O problema é que o legislador não deve ter pensado na hipótese de ser um estádio privado. Já o caso da ampliação da FGV é difícil de ser justificado.
O Prefeito anunciou também a sua intenção de adotar a mesma ação com relação aos hotéis Praia Ipanema e Intercontinental, além do Shopping Fashion Mall. A desapropriação de imóveis vazios, cujos donos não dão uso ao mesmo, e sua posterior venda em leilão aberto a todos que se interessem em ali realizar investimentos, pode ser vista com bons olhos. É uma forma válida de impulsionar o desenvolvimento da economia da cidade. O que não é possível é o direcionamento da venda para empresários ou instituições amigas. Do contrário, estaríamos numa Sucupira à beira-mar, cujo prefeito faz e desfaz a seu bel prazer.
Artigo publicado em 08 de janeiro de 2026 no Diário do Rio.
