segunda-feira, 28 de julho de 2014

Arte para os jovens, trabalho para os artistas




Há uma discussão em curso no Congresso Nacional que interessa a todos aqueles que trabalham com o ensino de arte ou se preparam para fazê-lo. Trata-se do projeto de lei 7032 de 2010 – PL 7032/2010 que altera os parágrafos 2º e 6º do artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o qual fixa as diretrizes e bases da educação nacional – LDB. Esse projeto de lei institui, como conteúdo obrigatório no ensino de Artes, a música, as artes plásticas e as artes cênicas.

E por que isso deve nos interessar? Tendo sido incluído o ensino de artes no ensino básico, abriu-se a possibilidade que alunos desse ciclo entrem em contato com diversas expressões artísticas, algo que todos consideramos fundamental para uma educação humanista e abrangente. Abriu-se, também, um enorme campo de trabalho para os profissionais com licenciatura nas diversas linguagens artísticas. E isto é um bem precioso que traz oportunidades para milhares de pessoas.

Mas se há um projeto que altera a LDB devemos buscar conhece-lo e acompanhar sua tramitação. O que diz o parágrafo 2ºdo artigo 26 da LDB? Que "O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos." E o parágrafo 6º se refere a uma lei de 2008 que modificou a LDB inserindo a música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata parágrafo 2º já citado.

Então o PL 7032/2010 vem corrigir a alteração introduzida no parágrafo 6º que se refere exclusivamente à música. A nova redação incluiria as artes plásticas e as artes cênicas. Ter as diversas expressões artísticas citadas na questão do ensino de artes é importante, pois cada cidade, cada colégio poderá escolher aquela linguagem que melhor se adapte ao interesse dos seus alunos ou que tenha maior possibilidade de contratação de professores. Todos têm a ganhar, inclusive a música, única atualmente citada, que, sozinha, não tem como suprir o quantitativo de professores necessários.

Mas para além da redação original do PL 7032/2010 há outra questão que deve chamar a atenção dos profissionais da dança. Trata-se do fato de que ela não é citada na redação inicialmente proposta, quando seria muitíssimo importante que o fosse. A citação da dança, uma linguagem absolutamente independente enquanto estrutura de aprendizado e de ensino, é fundamental para que não haja confusão entre aquilo que se espera do professor contratado. E nem haja supressão de postos de trabalho que poderiam ser preenchidos pelos profissionais da dança. A correção dessa lacuna na redação do projeto de lei vem sendo buscada pelos profissionais da dança, que através de grupos de ação, como o Fórum Nacional de Dança, vêm acompanhando a tramitação do projeto e pedindo esta correção aos parlamentares que o analisam.

Com uma redação apropriada da lei que trata do ensino de artes no ciclo básico da educação dos nossos jovens todos temos a ganhar: estudantes, profissionais e professores. Fique atento!


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